O Comitê do Programa Chapéu de Palha da Pesca Artesanal e de Subsistência e Marisqueira estará reunido, no próximo dia 17, com integrantes do movimento dos pescadores e pescadoras a fim de levantar as demandas sobre os temas de capacitações, estimativas de beneficiados em cada localidade, locais dos cursos e realizar atualização de endereços das colônias.
No dia 27 de abril, o comitê realiza novo encontro a fim de definir o cronograma de atividades de treinamento, que será iniciado em junho, com pagamentos a serem realizados de junho a setembro. “Serão beneficiadas as famílias com renda mensal per capita de até R$70,01 ou até R$140,00, que possuam gestantes, nutrizes, crianças de idade entre zero e doze anos ou adolescentes até 15 anos”, explica Rodolfo Rangel, representante da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária no Comitê do Programa Chapéu de Palha da Pesca Artesanal e de Subsistência e Marisqueira . O programa pagará, durante até quatro meses, a bolsa de até R$ 242,00, desde que um membro por núcleo familiar atenda aos requisitos do cadastramento.
Para o cadastramento de beneficiados que ocorrerá de 02 a 05 de maio, os interessados deverão obter: carteira de pescador reconhecida pelo MPA (Ministério da Pesca e Aqüicultura), validação de três pescadores que tenham a carteira do MPA e a avaliação do presidente da Colônia local, a qual o pescador ou pescadora seja filiado há pelo menos um ano.
Na reunião realizada no dia 28 de fevereiro, na Secretaria de Planejamento e Gestão, o Comitê discutiu melhorias e avanços da ação para as comunidades de pescadores (as) e marisqueiras. Em destaque, a necessidade do cruzamento de informações dos programas de povoamento de açudes, a entrega de apetrecho de pesca na continental e uma revisão com a participações dos diversos segmentos da pesca artesanal litorânea e continental. Na ocasião, foram definidas as novas datas do cadastramento de beneficiados.
Atendendo a 58 municípios do interior de Pernambuco, o Programa Chapéu de Palha da Pesca Artesanal tem como finalidade adotar as medidas de combate aos efeitos decorrentes das condições adversas para a pesca artesanal que resultem em geração de renda, capacitação e melhoria da qualidade de vida da população afetada, especialmente na área de educação, saúde, cidadania, habitação, infra-estrutura e meio ambiente.
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