Conhecido também como produtividade, o incentivo será pago com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), via o Fundo Municipal de Saúde. Para fins de percepção da gratificação de que trata o projeto, os servidores efetivos, em efetivo exercício, ficam assim classificados: Grupo 1 – Gestão e área técnica nível superior; Grupo 2 – Área Técnica de nível médio e apoio.
A gratificação de que trata a matéria não tem natureza salarial ou remuneratória, além de não poder ser incorporada à remuneração ou ser computada para efeito de cálculo de 13º salário, nem tão pouco para efeito de cálculo das férias. A lei terá seus efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 2011. (Arcoverde de todos)
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