quinta-feira, 14 de março de 2013

Empresa de confecção acusada de trabalho degradante firma acordo com MPT

Fiscalização também verificou caso de terceirização ilícita
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Mod Griff, empresa de confecções, com sede em Toritama. Em fiscalização conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Federal, na última terça-feira (5), o MPT constatou que a empresa realizava terceirização ilícita e expunha os trabalhadores a condições degradantes de trabalho na unidade de Santa Maria do Camucá. O documento foi assinado na sexta-feira (8).
Na inspeção realizada pelo grupo móvel de combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo, foram encontrados trabalhadores sem a carteira de trabalho assinada, recolhimento de INSS ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário mínimo, férias ou intervalos intrajornada. Ainda, segundo depoimento do gerente da confecção, ao todo 12 fábricas produzem os produtos Mod Griff, sendo que 11 delas prestam serviços exclusivos à empresa, com participação em toda a cadeia produtiva das peças comercializadas.
No TAC proposto pelo MPT, a empresa se comprometeu a efetuar a rescisão indireta de todos os trabalhadores encontrados, nas unidades contratadas e que venham a ser contratadas, em condições análogas à de escravo, realizando a assinatura da carteira de trabalho com data retroativa ao início das atividades e pagando as respectivas verbas rescisórias, FGTS, e recolhimentos previdenciários. A Mod Griff está sujeita à multa no valor de R$ 50 mil por trabalhador em situação irregular.
De acordo com a procuradora do Trabalho à frente do caso, Maria Roberta Melo da Rocha, o documento também prevê que a empresa deverá se abster de contratar com quaisquer fábricas cuja formação jurídica e situação dos trabalhadores não esteja regularizada. Em caso de descumprimento, além de multa de R$ 100 mil, será reconhecido o vínculo empregatício direto e os representantes da empresa podem responder ao crime de desobediência.
A empresa terá o prazo de 90 dias para regularizar todos os contratos com facções com as quais mantem relação atualmente, também sujeito à multa de R$ 100 mil. Caso mantenha os contratos com as facções atuais, a Mod Griff será responsabilizada solidariamente pelos direitos trabalhistas dos funcionários admitidos pelas mesmas.
A empresa deve ainda registrar a assinatura do TAC em livro de registro da inspeção do trabalho e divulgá-lo entre os empregados, sob pena de mil reais por dia de atraso. Todos os valores que venham a ser arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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