Acusada
de mascarar vínculo trabalhista, empresa pode pagar R$ 300 mil por
danos morais
Para cessar a prática de irregularidades trabalhistas, o Ministério
Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou com ação civil
pública contra a Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico,
acusada de mascarar o vínculo empregatício de dentistas que
prestavam serviços através da Cooperativa dos Odontólogos de
Pernambuco (Coope). A ação foi ajuizada no último dia 15, após
recusa da sociedade em firmar Termo de Ajuste de Conduta proposto
pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca.
Entre 2003 e 2004, a Unimed foi inspecionada pela Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), que constatou a contratação
irregular de outras cooperativas. À época, a Unimed firmou Termo de
Compromisso com a SRTE no qual se obrigava a regularizar a situação.
Em 2012, o MPT verificou que a Unimed voltou a praticar a ilicitude,
contratando os dentistas e outros profissionais da área de saúde,
inclusive médicos, através de outras cooperativas, utilizando-os
como mão-de-obra barata e fraudando a relação de emprego existente
com os cooperados.
Em investigação, foi constatado que a Unimed contratava outras
cooperativas para realizar as atividades essenciais da sociedade,
fraudando o vínculo empregatício de centenas de dentistas,
fisioterapeutas, nutricionistas, médicos. Depoimentos de associados
à Coope confirmam que os dentistas prestavam serviços no
estabelecimento da Unimed que fornecia materiais e instrumentos de
trabalho,estabelecia os horários de cada trabalhador, escalas de
plantão e metas de produtividade, realizava a marcação de
consultas dos pacientes e ainda determinava os salários dos
trabalhadores que eram pagos pela Coope.
Na ação, o MPT
requereu que a
Unimed não contrate trabalhadores através de cooperativas para a
realização das atividades fins da cooperativa; e ainda, registre
como empregados e mantenha a carteira assinada de todos os
profissionais que prestem serviços à cooperativa médica com data
retroativa ao início do trabalho; pague indenização por danos
morais no valor de R$ 300 mil. Caso condenada, o MPT pediu que a
Unimed pague multa no valor de R$ 50 mil por obrigação descumprida,
acrescida de dois mil reais por trabalhador prejudicado. Todos os
valores que venham a ser arrecadados devem ser revertidos ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador.
Legislação
-
De acordo com a legislação brasileira, as cooperativas são
sociedades que prestam serviços aos associados, têm gestão
democrática e cada cooperado equivale a um voto independentemente da
quantidade de cotas-parte.
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