terça-feira, 26 de março de 2013

Unimed Recife é alvo de ação do MPT por contratação irregular de cooperativas

Acusada de mascarar vínculo trabalhista, empresa pode pagar R$ 300 mil por danos morais

Para cessar a prática de irregularidades trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou com ação civil pública contra a Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico, acusada de mascarar o vínculo empregatício de dentistas que prestavam serviços através da Cooperativa dos Odontólogos de Pernambuco (Coope). A ação foi ajuizada no último dia 15, após recusa da sociedade em firmar Termo de Ajuste de Conduta proposto pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca.
Entre 2003 e 2004, a Unimed foi inspecionada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), que constatou a contratação irregular de outras cooperativas. À época, a Unimed firmou Termo de Compromisso com a SRTE no qual se obrigava a regularizar a situação. Em 2012, o MPT verificou que a Unimed voltou a praticar a ilicitude, contratando os dentistas e outros profissionais da área de saúde, inclusive médicos, através de outras cooperativas, utilizando-os como mão-de-obra barata e fraudando a relação de emprego existente com os cooperados.
Em investigação, foi constatado que a Unimed contratava outras cooperativas para realizar as atividades essenciais da sociedade, fraudando o vínculo empregatício de centenas de dentistas, fisioterapeutas, nutricionistas, médicos. Depoimentos de associados à Coope confirmam que os dentistas prestavam serviços no estabelecimento da Unimed que fornecia materiais e instrumentos de trabalho,estabelecia os horários de cada trabalhador, escalas de plantão e metas de produtividade, realizava a marcação de consultas dos pacientes e ainda determinava os salários dos trabalhadores que eram pagos pela Coope.
Na ação, o MPT requereu que a Unimed não contrate trabalhadores através de cooperativas para a realização das atividades fins da cooperativa; e ainda, registre como empregados e mantenha a carteira assinada de todos os profissionais que prestem serviços à cooperativa médica com data retroativa ao início do trabalho; pague indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil. Caso condenada, o MPT pediu que a Unimed pague multa no valor de R$ 50 mil por obrigação descumprida, acrescida de dois mil reais por trabalhador prejudicado. Todos os valores que venham a ser arrecadados devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Legislação - De acordo com a legislação brasileira, as cooperativas são sociedades que prestam serviços aos associados, têm gestão democrática e cada cooperado equivale a um voto independentemente da quantidade de cotas-parte.

Nenhum comentário: