Se
condenado, escritório deve pagar R$ 200 mil por mascarar vínculo de
trabalho
Mais um escritório de advocacia no Recife tem ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco por mascarar relação de emprego. O Siqueira Castro Advogados é a acusado de promover a contratação fraudulenta de advogados como associados ou como sócios. A ação, com data do último dia 6, é de autoria da procuradora do Trabalho Vanessa Patriota. São pedidos, além da regularização da situação, o pagamento de R$ 200 mil reais por danos morais coletivos.
Após denúncia anônima, que acusava a empresa de não só contratar advogados irregularmente, mas ainda por assédio moral e atraso no pagamento dos salários, o MPT realizou inspeção em um dos escritórios da Siqueira Castro. Foi realizada audiência na qual a empresa refutou as alegações, afirmando que todos os advogados eram sócios. Na ocasião, foi rejeitada a proposta de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta.
A partir da coleta de depoimentos, de documentos e da fiscalização in loco, ficou constatado que os advogados eram contratados pela empresa inicialmente como associados para que depois, por meio de procuração entregue aos sócios majoritários, fossem inseridos como parte societária. Segundo uma das depoentes, entretanto, mesmo após a sociedade ser firmada, as condições de trabalho permaneciam as mesmas.
No documento de defesa, apresentado por representantes do escritório durante a primeira audiência, foi exposto que “considerando o grande número de advogados que ingressam e saem da sociedade, optou-se pela utilização desta procuração para aceleração do registro das alterações contratuais na Ordem dos Advogados do Brasil”.
Para a procuradora à frente do caso, é questionável a volatilidade com que se estabelecem as relações de sociedade na Siqueira Castro. Na ação, a procuradora também pontua a discrepância na divisão das cotas de participação: enquanto Carlos Roberto de Siqueira Castro e Carlos Fernando de Siqueira Castro, sócios majoritários, possuem, respectivamente, 79.979 e 20 mil cotas, os demais sócios têm direito a 0,0001%, ou seja, a uma única cota, o que demonstra claramente a fraude, com o objetivo de reduzir custos.
Para o MPT, possuindo remuneração fixa, prestando contas da produtividade e sendo avaliados e supervisionados pelos reais sócios da empresa, fica claro que os advogados atuam como empregados e não como membros do quadro de sócios da empresa.
Pelo mascaramento das relações trabalhistas, com o não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outras contribuições previdenciárias, foi requerida à justiça a aplicação de multa de R$ 200 mil reais por dano moral coletivo. Na ação, o MPT pede que a empresa se abstenha imediatamente de contratar advogado como associado quando presentes os pressupostos constantes dos artigos 2 e 3º da CLT e de mascarar o vínculo empregatício com ingresso do advogado como sócio do escritório. Pede ainda que registre a carteira de trabalho e efetue o registro de todos os advogados ilicitamente inseridos no seu contrato social com uma cota, entre eles, aqueles constantes da sua 2ª alteração contratual, com data retroativa ao início de suas atividades para ele; deposite o FGTS e recolha a contribuição previdenciária de todo o período de trabalho laborado pelos empregados.
Em caso de não se adequar às determinações, o MPT pede imposição de multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Todos os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Mais um escritório de advocacia no Recife tem ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco por mascarar relação de emprego. O Siqueira Castro Advogados é a acusado de promover a contratação fraudulenta de advogados como associados ou como sócios. A ação, com data do último dia 6, é de autoria da procuradora do Trabalho Vanessa Patriota. São pedidos, além da regularização da situação, o pagamento de R$ 200 mil reais por danos morais coletivos.
Após denúncia anônima, que acusava a empresa de não só contratar advogados irregularmente, mas ainda por assédio moral e atraso no pagamento dos salários, o MPT realizou inspeção em um dos escritórios da Siqueira Castro. Foi realizada audiência na qual a empresa refutou as alegações, afirmando que todos os advogados eram sócios. Na ocasião, foi rejeitada a proposta de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta.
A partir da coleta de depoimentos, de documentos e da fiscalização in loco, ficou constatado que os advogados eram contratados pela empresa inicialmente como associados para que depois, por meio de procuração entregue aos sócios majoritários, fossem inseridos como parte societária. Segundo uma das depoentes, entretanto, mesmo após a sociedade ser firmada, as condições de trabalho permaneciam as mesmas.
No documento de defesa, apresentado por representantes do escritório durante a primeira audiência, foi exposto que “considerando o grande número de advogados que ingressam e saem da sociedade, optou-se pela utilização desta procuração para aceleração do registro das alterações contratuais na Ordem dos Advogados do Brasil”.
Para a procuradora à frente do caso, é questionável a volatilidade com que se estabelecem as relações de sociedade na Siqueira Castro. Na ação, a procuradora também pontua a discrepância na divisão das cotas de participação: enquanto Carlos Roberto de Siqueira Castro e Carlos Fernando de Siqueira Castro, sócios majoritários, possuem, respectivamente, 79.979 e 20 mil cotas, os demais sócios têm direito a 0,0001%, ou seja, a uma única cota, o que demonstra claramente a fraude, com o objetivo de reduzir custos.
Para o MPT, possuindo remuneração fixa, prestando contas da produtividade e sendo avaliados e supervisionados pelos reais sócios da empresa, fica claro que os advogados atuam como empregados e não como membros do quadro de sócios da empresa.
Pelo mascaramento das relações trabalhistas, com o não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outras contribuições previdenciárias, foi requerida à justiça a aplicação de multa de R$ 200 mil reais por dano moral coletivo. Na ação, o MPT pede que a empresa se abstenha imediatamente de contratar advogado como associado quando presentes os pressupostos constantes dos artigos 2 e 3º da CLT e de mascarar o vínculo empregatício com ingresso do advogado como sócio do escritório. Pede ainda que registre a carteira de trabalho e efetue o registro de todos os advogados ilicitamente inseridos no seu contrato social com uma cota, entre eles, aqueles constantes da sua 2ª alteração contratual, com data retroativa ao início de suas atividades para ele; deposite o FGTS e recolha a contribuição previdenciária de todo o período de trabalho laborado pelos empregados.
Em caso de não se adequar às determinações, o MPT pede imposição de multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Todos os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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