O
departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de
Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem no Estado
de Pernambuco (Sintepav-PE) conseguiu vencer mais uma causa arbitrária
contra trabalhador que participou das paralisações na Refinaria Abreu e
Lima, no segundo semestre de 2012. O funcionário Rogério Francisco da Silva, que havia sido indevidamente demitido por justa causa, teve ganho de causa na 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca.
Com a decisão, nesta quarta-feira (13), da juíza do trabalho Mariana de Carvalho Milet, a
Construtora Norberto Odebrecht, empreiteira responsável pelas obras na
Refinaria, fica obrigada a pagar todas as verbas rescisórias do
funcionário (aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional e
multa de 40% sobre o FGTS). Tudo isso no prazo de 48 horas após a
citação. Como o trabalhador não era estável, não coube reintegração,
como em casos anteriores.
No último dia 05/03
o Sintepav-PE conseguiu a reintegração de dois trabalhadores da
Refinaria Abreu e Lima, que haviam sido demitidos arbitrariamente em
decorrência das paralisações no canteiro de obras da empresa. Outros 25 casos semelhantes ainda serão apreciados pelo Judiciário.
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