O
governador Eduardo Campos sancionou nesta segunda-feira (11/03) a Lei
14.921/2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal (FEM). O projeto, de iniciativa do Poder Executivo estadual,
foi aprovado pela Assembleia Legislativa, no último dia 7, e a lei entra
em vigor nesta terça-feira (12), com a publicação no Diário Oficial do
Estado.
O
Executivo ainda terá o prazo de 30 dias para definir, através de
decreto, a regras para execução da lei, especialmente em relação aos
procedimentos a serem observados para a transferência de recursos e a
prestação de contas.
Lançado
no final de fevereiro, durante o encontro Juntos por Pernambuco, que
reuniu prefeitos de todo o Estado, em Gravatá, o FEM é um mecanismo de
natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração. Ele
terá como finalidade apoiar os planos de trabalho municipais de
investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação,
saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e
sustentabilidade.
De
acordo o texto da lei, serão consideradas receitas do FEM as doações
orçamentárias do Estado; as contribuições de pessoas físicas e
jurídicas, bem como de entidades e organizações públicas ou privadas; os
rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos, realizados na
forma da lei; os valores provenientes da devolução de recursos relativos
a planos que apresentem saldos remanescentes, mesmo que oriundos de
aplicações financeiras; os saldos de exercícios anteriores e outras
receitas que venham a ser legalmente destinadas. Ao final de cada
exercício financeiro, os recursos depositados do FEM que não forem
utilizados deverão ser transferidos para o exercício financeiro
subsequente.
A
lei ainda institui o Comitê Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal, responsável pela aprovação dos planos de trabalho de cada
município, que será presidido pela Secretaria de Planejamento e Gestão,
também responsável pela gerência do FEM. O comitê ainda será composto
pelas secretarias de Saúde, Educação, Cidades, Transportes, Recursos
Hídricos e Energéticos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Agricultura e
Reforma Agrária, e Defesa Social.
Os
municípios deverão criar fundos de investimentos nas respectivas áreas,
que serão constituídos pelos recursos oriundos do FEM e de outras
fontes. Aquele que não realizar, efetivamente, o seu plano de trabalho
ficará sujeito às sanções cabíveis. Em caso de irregularidade, o
município ficará impedido de receber os recursos, até a devida
regularização.
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