sábado, 6 de abril de 2013

Tráfico de Pessoas é debatido pelo MPT em audiência pública

Representante do MPT falou sobre a atuação do órgão na área
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco participou na tarde desta quinta-feira (4) de audiência pública para discutir questões ligadas ao tráfico de pessoas. O evento faz parte da programação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, que tem visitado diversos estados brasileiros para colher informações e discutir estratégias para o enfrentamento do problema. A reunião aconteceu na Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
A audiência teve como objetivo, através das informações e dados repassados aos membros da CPI por órgãos e entidades ligados à temática, a coleta de mais informações sobre casos e procedimentos do tipo no intuito de auxiliar as competências locais na busca por políticas públicas para o enfrentamento do problema. De casos expostos pela Polícia Federal (PF) e pelo MPT, por exemplo, os membros da Comissão visam recolher depoimentos que auxiliem na juntada de informações que propiciem maior compreensão de como se organiza a rede de tráfico no estado e como esta se correlaciona com as redes nacionais e internacionais.
Deputados e membros de entidades representativas no combate à prática do tráfico de seres humanos, para fins de exploração sexual, trabalho escravo, venda de órgãos, entre outras, compartilharam dados e informações apuradas ao longo dos anos, bem como ressaltaram a necessidade de alertar à sociedade sobre essa realidade presente no estado de Pernambuco.
Para a procuradora do Trabalho Débora Tito, titular do Núcleo de Erradicação do Trabalho Escravo e Regularização do Trabalho Rural (Conaete) do MPT, e que esteve presente na sessão desta quinta-feira, é importante que se crie uma CPI dentro do estado. “Pelo grande desenvolviemento econômico por que passa, Pernambuco adota um novo perfil na rede de tráfico humano. Hoje, o estado não é apenas rota ou ponto de saída das vítimas, é também destino. Precisamos jogar luz no problema do tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo e lutar pela ampliação da legislação que ainda não reconhece esta prática como crime”. Débora também destacou a importância de se levar em conta o tráfico interno – não só internacional-, que tem criado cada vez mais rotas de exploração entre cidades e estados do País.
O deputado federal pelo PSB de Pernambuco, Severino Ninho, membro da CPI, destacou a importância da ação do MPT no combate ao tráfico de pessoas para recrutamento de trabalhadores. O parlamentar lembrou de matéria veiculada pela imprensa em outubro de 2012 em que a procuradora do Trabalho Débora Tito evitou o tráfico de 58 recifenses para o Barein, país do Oriente Médio.
Dados
Em relatório mais recente, elaborado pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, foram registrados que, entre os anos de 2005 e 2011, 514 inquéritos foram instaurados pela Polícia Federal, dentre os quais 344 de trabalho escravo. No mesmo período, das 475 vítimas identificadas pelo Ministério das Relações Exteriores e suas embaixadas, 135 foram submetidas a trabalho escravo.
CPI do Trabalho Escravo
Atualmente presidida pelo deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), a Comissão Parlamentar de Inquérito foi criada em fevereiro de 2012, destinada a investigar a exploração do trabalho escravo ou análogo ao de escravo, em atividades rurais e urbanas, de todo o território nacional.
De acordo com o Código Penal, considera-se trabalho escravo “"reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". Apesar de considerar crime a submissão de trabalhadores ao trabalho em condição análoga à de escravo, a legislação penal só prevê o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, relegando à margem do sistemas outras modalidades, a saber: tráfico para fins de trabalho escravo e de remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo.

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