Projeto revoluciona atendimento às vítimas de crimes no país
O
senador Armando Monteiro (PTB) apresentou à Mesa do Senado Federal
Projeto de Lei do Senado (PLS 227/2012) que institui o Boletim de
Ocorrência (BO) único. O projeto estabelece regras e critérios mínimos
para o registro de infrações penais e administrativas pelos órgãos de
segurança pública, uniformizando os registros criminais em todo o
território nacional.
O
projeto revoluciona o atendimento às vítimas de crimes no país. O tempo
gasto nos registros de ocorrência será significativamente menor e
informações valiosas para a solução dos crimes deixarão de ser
desperdiçadas. “Precisamos assegurar o atendimento adequado à população
brasileira e a definição de um padrão mínimo para os registros
criminais, além de ampliar a presença do Ministério Público no controle
da atividade policial”, diz Armando Monteiro.
O
BO deixará de ser função exclusiva do delegado de polícia, Civil ou
Federal, como ocorre atualmente. A descentralização do processo
permitirá que o registro seja feito igualmente por policiais militares,
pela polícia rodoviária federal e pelo policial federal, na situação de
policiamento de fronteira, portos e aeroportos. Os militares das forças
armadas foram incluídos no projeto em função de sua participação
crescente nas missões internas de garantia da lei e da ordem e em
operações de patrulhamento das fronteiras. As Guardas Municipais estarão
autorizadas também a realizar o registro de ocorrências de infrações
administrativas.
O
registro das ocorrências será executado pela primeira autoridade
policial que presenciar ou receber a solicitação, podendo ser iniciado
no atendimento telefônico de emergências dos órgãos de policiamento
ostensivo, ou eletronicamente, via internet. Um dos efeitos práticos da
proposta será a ampliação dos efetivos policiais destinados ao
policiamento ostensivo e à investigação. Hoje quando um Policial Militar
atende uma ocorrência é preciso ir até a Delegacia de Polícia Civil
para registrar a ocorrência, tarefa que pode ser extremamente demorada
na maioria dos casos.
O boletim de ocorrência será confeccionado em três modalidades:
a.
Boletim de Ocorrência de Infração Administrativa (ações que provoquem
dano, perigo, cerceamento de direito ou que ofendam a ordem pública; b.
Boletim de Ocorrência de Infração Penal (infrações que não resultem em
prisão em flagrante delito, inclusive os crimes sem autoria determinada e
os de menor potencial ofensivo) e c. Boletim de Ocorrência de
Infração Penal com Prisão ou Apreensão em Flagrante Delito (prisão ou
apreensão de adolescente infrator que incide nas hipóteses previstas nos
artigos 302 e 307 do Código de Processo Penal, sendo elaborado
obrigatoriamente nos termos dos artigos citados e do artigo 173 do
Estatuto da Criança e Adolescente, constituindo-se no seu auto).
O
projeto ainda assegura o acesso e o controle do Ministério Público aos
registros e as atividades policiais, nos termos da Resolução nº 20/2007
do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Outra
consequência importante do projeto é a formação de um banco de dados
criminais único no país. Trata-se, portanto, de um instrumento de
sustentação das atividades de planejamento, avaliação e controle das
intervenções policiais e das políticas públicas de segurança.
“Com
isso viabilizaremos a implementação do Sistema Nacional de Estatísticas
Criminais, de autoria do Executivo e que também está em tramitação no
Congresso Nacional. O SINESP propiciará o planejamento técnico de
políticas públicas de controle do crime no País”, diz o senador.
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