Decretar
a Situação de Emergência nos municípios permite aos gestores ganhar
tempo em ações emergenciais como, por exemplo, construir adutoras,
contratar
carros-pipa, perfurar poços artesianos e recuperar barragens. A medida,
válida
por um período de seis meses, está prevista no artigo 24 da Lei de
Licitações
8.666/93.
Ainda
nesta sexta-feira, Eduardo assinou outros dois decretos que também
visam
agilizar as ações de enfrentamento aos prejuízos causados pela estiagem.
O
primeiro estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental
simplificado das obras emergenciais necessárias ao enfretamento da seca
no
Estado.
Já o segundo decreto lista os
procedimentos para realização de aquisições e contratação de obras e
serviços
necessários à execução das ações emergenciais.
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