Projeto
permite que documentos sejam conservados em meio eletrônico
A Comissão de Assuntos
Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (09) o parecer do senador
Armando Monteiro ao Projeto de Lei do Senado (PLS 461/2009), que permite a
conservação em meio eletrônico dos livros de escrituração contábil e fiscal. O projeto,
de autoria do então Senador Sérgio Zambiasi, alterou a Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN).
“A medida é
desburocratizante e tem a vantagem de permitir às empresas a redução dos custos
de armazenagem, bem como manipulação mais prática dos documentos”, explica
Armando Monteiro. A certificação digital foi instituída no direito brasileiro
pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Na hipótese de necessidade
de produção de prova impressa, as cópias em papel dos arquivos eletrônicos –
resultantes da digitalização – terão o mesmo efeito, desde que devidamente
autenticadas no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras –
ICP-Brasil. Vale salientar que esse sistema já é uma referência na conferência
de autenticidade, integridade e validade jurídica para documentos gerados e
mantidos no meio eletrônico.
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