quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Aprovado parecer de Armando Monteiro que susta novo sistema de registro de ponto eletrônico

O senador Armando Monteiro conseguiu aprovar, nesta quarta-feira (24), o parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDS nº 593/2010) que suspende um novo sistema de ponto eletrônico instituído a partir da Portaria nº 1.510, do Ministério do Trabalho. A medida do ministério exige, inclusive, a emissão de comprovante do registro do empregado na entrada e saída do expediente do trabalho, o que foi rejeitado na CCJ. 

A suspensão dessa portaria conta com o apoio do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, de São Paulo. Artigo assinado pelo presidente do sindicato, Sérgio Nobre, ressaltou que a portaria “passa ao Estado o controle sobre a jornada de trabalho”. Além disso, ele intitula a medida como “autoritária”, por ter sido elaborada sem consultar os trabalhadores e empresários, mesmo tendo como objetivo “evitar ações fraudulentas”. Para ele, fraudes existem e combatê-las é obrigação de todos. Porém, escreve Sérgio, a portaria “coloca todas as empresas no mesmo nível, como fraudadoras, e despreza a capacidade fiscalizadora de sindicatos e trabalhadores”.

Um dos impactos causados, caso a portaria fosse aprovada, é a imposição às empresas brasileiras de substituírem todos os seus equipamentos de registro de frequência do trabalhador. Armando Monteiro divulgou que essa atualização resultaria em gastos às empresas estimados em até R$ 6 bilhões. “No momento em que o país demanda medidas que fortaleçam a nossa competitividade diante da acirrada concorrência com os produtos estrangeiros, essa exigência passa a ser inapropriada”, argumentou o senador.

O parlamentar defendeu a suspensão da portaria do Ministério do Trabalho uma vez que na própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 74, não há previsão da obrigatoriedade de emissão de comprovante impresso do registro de frequência do empregado.

Outro argumento apresentado pelo senador enfatiza que a CLT deixa claro quando há necessidade de fornecimento de comprovante (recibo ou comunicação) ao funcionário, seja referente ao ponto eletrônico, concessão de férias, pagamento de salários e outros atos administrativos, o que já assegura ao empregado o direito de obter informações administrativas ligadas à sua conduta no ambiente de trabalho.

Armando Monteiro lembra no parecer que portaria é um instrumento administrativo, utilizado por chefes de uma empresa em que se expedem determinações gerais e especiais a seus empregados e que, por isto, não tem caráter regulatório que se sobrepõe às obrigatoriedades previstas em lei. O senador conclui que a portaria do Ministério do Trabalho extrapola sua essência ao definir um novo procedimento de controle do ponto eletrônico dos trabalhadores, no lugar “de apenas normatizar um procedimento administrativo padrão, já adotado pelas empresas brasileiras e seus respectivos funcionários”.

Em seu parecer, Armando Monteiro conclui que “a obrigação de fornecer comprovante de registro diário de entrada e saída, seja em registro manual, mecânico ou eletrônico, deve possuir forma prescrita em lei, e por relacionar-se ao Direito do Trabalho é competência do Congresso Nacional discutir o assunto”.

Aprovado por ampla maioria na CCJ, agora o projeto será encaminhado para votação no plenário do Senado Federal.

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