terça-feira, 25 de outubro de 2011

Trabalhador poderá acompanhar tratamento de saúde dos filhos

Projeto defendido pelo senador Armando Monteiro permite ausência de empregados por até 30 dias para cuidar de filho menor de 12 anos, mediante acordo coletivo

Foi aprovado nesta terça-feira, 25, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto de lei (PLC 137/2010), de relatoria do senador Armando Monteiro, que permite ao trabalhador acompanhar o filho, menor de 12 anos, em tratamento de saúde, sem prejuízo do salário.

O projeto prevê a ausência do empregado para acompanhar o filho em tratamento, seja mãe ou o pai, por até 30 dias. Para tanto, será dispensado do horário de expediente mediante apresentação de laudo médico. Vale frisar que o PLC 137 recebeu emenda do Senado Federal, que prevê o afastamento por meio de negociações coletivas entre as partes envolvidas.

Segundo o senador Armando Monteiro, o acordo coletivo é fundamental para assegurar os direitos do trabalhador dentro de condições adequadas, tanto para o empregado quanto para o empregador. O parlamentar destacou em seu parecer dados do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos), que demonstram os resultados positivos, já conquistados por meio de decisões coletivas, a respeito de abono de faltas para acompanhamento de filhos.

O levantamento feito pela entidade mostra que a grande maioria das cláusulas registradas está relacionada ao afastamento do trabalho para cuidados com a saúde dos filhos – 60% referem-se exclusivamente à internação hospitalar e os outros 40% a ausências relativas a doenças. Os acordos já firmados são válidos para qualquer categoria, sem discriminação do sexo do empregado, tendo preservados o descanso remunerado, férias e 13º salário.

Outro aspecto apontado pelo senador que reforça a importância do projeto é a necessidade da presença dos pais para a plena recuperação da criança em tratamento. “O projeto visa garantir um direito ao trabalhador de extrema importância para a boa recuperação da saúde da criança, a manutenção do equilíbrio familiar e o bem estar do empregado, que deve, sem dúvidas, ter a tranquilidade necessária para dar o suporte necessário ao ente querido”, comentou.

O projeto de lei, originário da Câmara dos Deputados, foi aprovado pelas Comissões de Seguridade Social e Família, de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal em caráter terminativo, isto é, não precisará ir a plenário caso aprovada.

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