O sistema de registro
de ocorrências policiais é, hoje, extremamente engessado e burocrático. A
cada evento, o cidadão é obrigado a dirigir-se a uma delegacia,
exigência que, não raro, contribui para a subnotificação que tanto
prejudica o planejamento da segurança pública. Projeto de minha autoria
apresentado ao Senado recentemente, o PLS nº 227/2012 pretende
descentralizar esse processo, com um boletim de ocorrência (BO) único.
Pela proposta, os
boletins sairão da alçada exclusiva do delegado de polícia, civil ou
federal, podendo ser lavrados também por policiais militares e
rodoviários ou até mesmo pelo militar das Forças Armadas, quando em
missão de garantia da lei e da ordem. Não há risco de desrespeito às
atribuições legais das polícias judiciárias, que continuarão
responsáveis por arbitrar fiança, apreender objetos e periciar a cena do
crime.
A possibilidade de
facultar a outros agentes públicos esse tipo de registro permitirá o
aumento da capacidade de investigação da Polícia Civil. As equipes
destinadas ao trabalho aumentarão (delegado, escrivão, investigador e
agente) sem a necessidade de novas contratações, na medida em que serão
transferidos para a área os policiais civis hoje voltados ao atendimento
do público nos balcões das delegacias.
A proposta do BO único
deverá contribuir para dar mais capilaridade ao sistema de segurança
pública com um fator positivo adicional: é uma iniciativa complementar à
recente criação do Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança
Pública e Justiça Criminal (Sinesp) pelo Ministério da Justiça, que irá
geri-lo.
O foco do Sinesp é a
organização e a padronização de dados criminais e operacionais do
sistema de justiça, atualmente produzidos pelos estados e em menor
escala pela União. Nesse sentido, apresenta-se como uma caixa de saída
de tais estatísticas. Transforma os dados atualmente existentes em
informações disponíveis para uso nas atividades de avaliação,
monitoramento e planejamento. O Sinesp, no entanto, não regulamenta a
forma de entrada dos dados provenientes de ocorrências policiais. Essa é
precisamente a lacuna que será preenchida pela Lei do BO Único.
O Sinesp, tendo na base
um sistema único de registro de ocorrências propiciado pelo PLS 227,
será capaz de produzir um quadro mais abrangente do fenômeno criminal.
Experiências em vários países demonstraram que o uso adequado de
informações é fundamental para o planejamento e a implementação de
medidas eficazes na área da segurança pública.
O Compstat, sistema de
controle de desempenho desenvolvido pela polícia de Nova York, na década
de 1990, é um dos melhores exemplos do sucesso obtido com a introdução
de métodos de gerenciamento por resultados no sistema de administração
da segurança pública. Sem informações confiáveis e padronizadas, não é
possível avaliar e monitorar o trabalho policial na ponta.
Na medida em que mais
ocorrências serão registradas, mais informações serão carreadas para o
recém-criado sistema de informações. O público e os meios de comunicação
passarão a ter maior poder de controle e monitoramento, o que poderá
gerar novas e benéficas pressões sobre o gestor público.
Haverá, então, base
mais sólida para refletir sobre as políticas públicas e a eficiência das
medidas propostas de combate ao crime ou em prol da segurança.
Precisamos que a administração pública opere com a cultura da avaliação
com base em métodos rigorosos e cientificamente reconhecidos.
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