segunda-feira, 3 de setembro de 2012

MPT investigará suposto caso de trabalho infantil em campanha

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco informa que abriu inquérito para investigar suposto caso de trabalho infantil ocorrido no bairro do Coque, no Recife. Em sendo comprovado, deverá ingressar com pedidos de execução de Termo de Ajuste de Conduta ou de Ação Civil Pública contra o partido envolvido.
Em 2008, o MPT convocou todos os partidos políticos existentes para que fosse firmado compromisso no sentindo de não se utilizar criança e adolescente nas atividades de campanha. Na ocasião, foram firmados Termos de Ajuste de Conduta (TAC), para os partidos que o assinaram, e movidas Ações Civis Públicas, para os que se opuseram à assinatura. Para as duas situações, os partidos são responsáveis pela mão-de-obra infantil utilizada em serviços terceirizados. Há dois anos, assinaram o TAC 20 legendas: PDT, PR, PSDC, PRB, PT, PCB, PTB, DEM, PTN, PSOL, PPS, PHS, PRP, PSTU, PSC, PTC, PMDB, PRTB, PSDB e PV. Os acionados por ação civil pública foram o PCdoB, PCO, PMN, PP, PSB, PSL e PT do B.
Os partidos estão obrigados a se abster de utilizar ou contratar, diretamente ou por meio de terceiros ou quaisquer dos candidatos, criança ou adolescente com idade inferior a 18 (dezoito) anos, nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política, em ruas, avenidas, logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo; se abster de utilizar ou contratar, diretamente ou por meio de terceiros ou candidatos, em qualquer atividade ou manifestação relacionada à campanha política, criança ou adolescente com idade inferior a 16 (dezesseis) anos; cessar, imediatamente, acaso existente, o trabalho de crianças ou adolescentes, realizado na forma descrita nos itens anteriores.
Em caso de descumprimento de cada obrigação, o partido estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por criança e ou adolescente encontrado em situação irregular e por obrigação descumprida. A multa prevista será revertida ao FIA (Fundo de Infância e Adolescência). A cobrança da multa não desobriga a nenhum dos envolvidos do cumprimento das obrigações contidas no termo.
Em 2008, foi acertado que o partido daria ampla publicidade ao teor do presente compromisso, encaminhando-o aos seus diretórios municipais e candidatos, para conhecimento e cumprimento. Na hipótese de recebimento de denúncias que sugiram o descumprimento do TAC e da ação, antes da propositura de qualquer medida judicial, o Ministério Público do Trabalho convocará o Partido Político para as pertinentes explicações, podendo, caso constatada a veracidade da alegação, podendo o pagamento da multa ser convertido em ações diversas em prol da causa em defesa.
Para denunciar possíveis infrações, o cidadão pode informar ao MPT pelo site www.prt6.mpt.gov.br
Legislação - Até os 13 anos de idade, segundo a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido no País. Já entre 14 e 15 anos, é permitido apenas na condição de aprendiz. Dos 16 aos 17 anos, é permitido, desde que não seja em atividade insalubre, perigosa, penosa ou em horário noturno (a partir das 22h). O trabalho em campanhas políticas pode expor a criança/adolescente a situação de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.

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