O
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco informa que
abriu inquérito para investigar suposto caso de trabalho infantil
ocorrido no bairro do Coque, no Recife. Em sendo comprovado, deverá
ingressar com pedidos de execução de Termo de Ajuste de Conduta ou
de Ação Civil Pública contra o partido envolvido.
Em 2008,
o MPT convocou todos os partidos políticos existentes para que fosse
firmado compromisso no sentindo de não se utilizar criança e
adolescente nas atividades de campanha. Na ocasião, foram firmados
Termos de Ajuste de Conduta (TAC), para os partidos que o assinaram,
e movidas Ações Civis Públicas, para os que se opuseram à
assinatura. Para as duas situações, os partidos são responsáveis
pela mão-de-obra infantil utilizada em serviços terceirizados. Há
dois anos, assinaram o TAC 20 legendas: PDT, PR, PSDC, PRB, PT, PCB,
PTB, DEM, PTN, PSOL, PPS, PHS, PRP, PSTU, PSC, PTC, PMDB, PRTB, PSDB
e PV. Os acionados por ação civil pública foram o PCdoB, PCO, PMN,
PP, PSB, PSL e PT do B.
Os
partidos estão obrigados a se abster de utilizar ou contratar,
diretamente ou por meio de terceiros ou quaisquer dos candidatos,
criança ou adolescente com idade inferior a 18 (dezoito) anos, nas
atividades ou manifestações relacionadas à campanha política, em
ruas, avenidas, logradouros públicos ou locais que os exponham a
situações de risco ou perigo; se abster de utilizar ou contratar,
diretamente ou por meio de terceiros ou candidatos, em qualquer
atividade ou manifestação relacionada à campanha política,
criança ou adolescente com idade inferior a 16 (dezesseis) anos;
cessar, imediatamente, acaso existente, o trabalho de crianças ou
adolescentes, realizado na forma descrita nos itens anteriores.
Em caso
de descumprimento de cada obrigação, o partido estará sujeito ao
pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por criança e ou
adolescente encontrado em situação irregular e por obrigação
descumprida. A multa prevista será revertida ao FIA (Fundo de
Infância e Adolescência). A cobrança da multa não desobriga a
nenhum dos envolvidos do cumprimento das obrigações contidas no
termo.
Em 2008,
foi acertado que o partido daria ampla publicidade ao teor do
presente compromisso, encaminhando-o aos seus diretórios municipais
e candidatos, para conhecimento e cumprimento. Na hipótese de
recebimento de denúncias que sugiram o descumprimento do TAC e da
ação, antes da propositura de qualquer medida judicial, o
Ministério Público do Trabalho convocará o Partido Político para
as pertinentes explicações, podendo, caso constatada a veracidade
da alegação, podendo o pagamento da multa ser convertido em ações
diversas em prol da causa em defesa.
Para
denunciar possíveis infrações, o cidadão pode informar ao MPT
pelo site www.prt6.mpt.gov.br
Legislação
- Até os 13 anos de idade, segundo a Constituição Federal, a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido no País. Já
entre 14 e 15 anos, é permitido apenas na condição de aprendiz.
Dos 16 aos 17 anos, é permitido, desde que não seja em atividade
insalubre, perigosa, penosa ou em horário noturno (a partir das
22h). O trabalho em campanhas políticas pode expor a
criança/adolescente a situação de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade ou opressão.
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