A
ações educativas devem orientar os profissionais antes do início
das fiscalizações punitivas
O
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou Termo de
Ajuste de Conduta (TAC) com os Sindicatos dos Trabalhadores de Moto,
Motoqueiros, Motoboys, Motomens e Afins (Sindmoto-PE) e das Empresas
de Transporte de Cargas e Logística do Estado para garantir o
engajamento das representações no cumprimento da Lei Federal
12.009/2009, conhecida por 'Lei dos Motoboys”. O documento,
assinado nesta segunda-feira (1º), faz parte das ações do MPT em
orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação, que tem como
foco a saúde e a segurança dos trabalhadores do segmento.
“O
compromisso do TAC formaliza a intenção dos sindicatos em fomentar
iniciativas para manutenção da conduta dos associados em
conformidade com a lei”, disse a procuradora do Trabalho Adriana
Gondim, autora do documento, que participou na manhã desta
terça-feira (2) de seminário no Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco (Detran), explicando como será a atuação do MPT
frente à legislação.
De
acordo com o termo, os sindicatos se comprometem a desenvolver, no
prazo de trinta dias, ações de orientação dirigidas aos
trabalhadores representados a fim de que observem, para o exercício
profissional da atividade de transporte de passageiros ou em entrega
de mercadorias, com o uso de motocicleta e motoneta – moto-frete,
em caráter autônomo ou em regime de emprego, conforme as resoluções
existentes.
“O
trabalhador deve ter idade mínima de 21 anos; ter habilitação, por
pelo menos dois anos, na categoria 'A'; ter sido aprovado em curso
especializado e prestar serviço mediante a utilização de
equipamentos de proteção individual necessários à segurança,
especialmente capacete, viseira ou óculos, colete de segurança com
dispositivos retrorrefletivos, vestimentas como calças compridas de
material resistente, camisa de manga e sapatos fechados”, consta no
TAC.
A
motocicleta ou motoneta usada deve ainda ter registro como veículo
da categoria de aluguel; instalação de protetor de motor
mata-cachorro, aparador de linha antena corta-pipa. Não é permitido
o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de
galões nos veículos de moto-frete, com exceção de botijões de
gás de até 13 quilos e de água mineral, de no máximo 20 litros,
desde que com auxílio de side-car ou outro veículo autorizado pelos
órgãos de trânsito.
Os
sindicatos estarão sujeitos à multa de dois mil e quinhentos reais
por cláusula descumprida. O valor apurado será revertido ao Fundo
de Amparo ao Trabalhador. A fiscalização do termo poderá ser feita
pelo MPT, pela Justiça do Trabalho, pela Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego e pelo Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco. Qualquer cidadão poderá denunciar ao órgão a
inobservância ao TAC pelo www.prt6.mpt.gov.br.
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