A vereadora Rose Mary tinha perdido a vaga para o suplente do partido, mas entendimento da Juíza local a colocou de volta ao cargo de vereadora.
Veja:
Processo 0000360-88.2011.8.17.0360
Posto isso, com fundamento no art. 273, I do CPC, defiro a tutela cautelar para DETERMINAR A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DA AUTORA, SRA. ROSE MARY DE LIMA CABRAL SANTOS AO CARGO DE VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BUÍQUE.
Citem-se os requeridos para, querendo oferecer resposta no prazo de 15 dias, indicando as provas que pretendem produzir.
Intime-se o Presidente da Câmara de Vereadores deste Município para cumprimento desta decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CUMPRA-SE.
Buíque, 18 de março de 2011.
MONICA W. CAVALCANTI MAGALHÃES
Juíza de Direito
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