quinta-feira, 31 de julho de 2014

Em 2014, prestação de contas eleitorais devem ter assinatura de um contador

Neste sábado (02) acaba o prazo para que partidos políticos, candidatos e comitês financeiros prestem a primeira declaração parcial de contas à Justiça Eleitoral. A medida é prevista no Código Eleitoral Brasileiro e este ano apresenta uma novidade: as contas declaradas devem conter a assinattura de um profissional de contabilidade.
Caso a prestação não seja feita nos prazos fixados, os envolvidos são notificados e é estipulado um prazo de cinco dias para que, nos três dias seguintes, a prestação de contas seja apresentada à justiça Eleitoral. Caso contrário, são julgadas como não prestadas. Vale ressaltar que a ausênia de movimentação de recursos de campanha não isenta os envolvidos no processo eleitoral de realizar o procedimento.
A novidade para o processo eleitoral de 2014 é a resolução n°  23.406/2014 do TSE e divulgada em março, que prevê a obrigatoriedade da assinatura de um profissional de contabilidade, junto com a do candidato. “Não estamos falando da mera assinatura, mas sim da prestação de um serviço qualificado e imprescindível, oferecido por profissionais de contabilidade com fé pública e capaz de localizar erros e vícios nas contas de campanha”, afirmou Gregório Júnior, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte.
A segunda parcial deverá ser apresentada de 28 de agosto a 2 de setembro e será divulgada pela justiça no dia 6 de setmbro.
Fonte: Blog do Jamildo

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