segunda-feira, 28 de julho de 2014

Quem não assinar a carteira da doméstica vai pagar multa a partir da próxima semana

Contagem regressiva para os empregadores. A partir do dia 7 de agosto é obrigatória a assinatura da carteira da empregada doméstica. Entra em vigor a Lei 12.964/14, que prevê a multa de R$ 805,06 para o patrão que optar pela informalidade. Hoje existem no país 6,35 milhões de domésticos, sendo 4,45 milhões informais, o que representa 70% da categoria. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE) vai fiscalizar o cumprimento da lei, a partir de denúncias do trabalhador. A lei acende a luz vermelha para a situação da diarista, porque mais de dois dias de trabalho semanal é considerado vínculo pela Justiça do Trabalho.
A auditora do trabalho da SRTE-PE Felícia Mendonça adianta que será firmado um convênio com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 6ª) para que todos os processos reclamando o vínculo dos domésticos sejam comunicados. Segundo ela, para aplicar o auto de infração, o fiscal do trabalho não precisa entrar na casa do empregador. A Constituição Federal garante a inviolabilidade domicilar. “Toda a sociedade pode fazer a denúncia. Vamos notificar o empregador para apresentar a carteira de trabalho. Se ficar comprovado o descumprimento da lei, a multa será aplicada”.
Desde a promulgação da PEC das domésticas em abril de 2013, os empregadores estão atentos às obrigações trabalhistas. Segundo a presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Recife, Andréa Macedo, ainda existe a dificuldade da formalização, porque algumas domésticas não querem perder a renda da Bolsa Família. “Recomendamos que o empregador não aceite a contratação sem assinar a carteira. O risco é grande e a multa altíssima”, diz.
Para Luiza Pereira, presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Recife, o impacto da nova lei só poderá ser avaliado após 60 dias. Ela destaca que além da assinatura da carteira, a lei prevê outros direitos, como o uso de equipamentos de segurança pelos domésticos no ambiente de trabalho. Luiza orienta a categoria que não aceite rescindir o contrato de trabalho para ficar como diarista. Até porque, é um risco para as duas partes. Existe súmula da Justiça do Trabalho que considera o vínculo da doméstica que trabalha mais de dois dias na semana na mesma casa.
A lei da carteira vai entrar em vigor, mas falta regulamentar outros direitos, como o FGTS, o seguro-desemprego e o adicional noturno. Mário Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, considera um caminho intermediário a redução da alíquota do INSS para 6%. Para ele, vai diminuir o custo da contratação e estimular a formalização. Ele estima que a obrigatoriedade do registro na carteira poderá trazer para a formalidade entre 250 mil e 300 mil trabalhadores.
Saiba mais
O que diz a Lei 12.964/14
- É obrigatória a assinatura de carteira do empregado doméstico
- Entra em vigor no próximo dia 7 de agosto
- A multa é de no mínimo R$ 805,06 para o empregador que não assinar a carteira
- A fiscalização será feita pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) a partir de denúncias

Direitos das domésticas
Em vigor
- Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais
- Hora extra
- Observância das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho
- Acolhimento dos acordos e convenções coletivas
- Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão
- Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
- Proibição de trabalho noturno e insalubre a menores de 16 anos

Falta regulamentação
- Seguro-desemprego
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Salário-família
- Adicional noturno
- Seguro contra acidente de trabalho
- Auxílio-creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade
- Indenização em demissão sem justa causa

Fonte: DP

Nenhum comentário: